Aconteceu hoje em diversas parte do mundo a marcha da maconha 2008, passeatas que fazem parte de uma campanha em escala global pela descriminalização das drogas, em especial a maconha. Em todo mundo o movimento foi marcado pela tensão e restrições da manifestação chegando mesmo a descambar para a violência proprieamente dita entre participantes e membros da força policial.
Aqui no Brasil a coisa não foi diferente, principalmente pelo fato de se falar em consumo de drogar aqui é um tabu, todos sabemos que a população brasileira é conservadora, acredito pela herança católica tão forte. Em muitos estado amarcha foi proibida, aqui na Paraíba não foi diferente, o Ministério Público pediu a proibição da manifestação e o Tribunal de Justiça acatou o pedido, estando proibida a marcha da maconha pela mesma ser apologia ao crime, fato tipificado pelo código penal.
Bem, antes de tudo... o consumo de drogas aqui no Brasil não constitui crime, o tráfico sim que é crime. O pedido de legalização das drogas por si só não é crime a meu ver, muito menos apologia ao crime, é apenas um movimento social. Se for assim, temos que proibir as manifestações pró-aborto que tem pipocado em todo país, afinal, aborto também é crime e um movimento que peça por sua descriminalização também constitui em apologia ao crime, o sofisma é o mesmo.
O direito de reunião, liberdade de expressão e opinião são direitos fundamentais expressos na Constituição, desrespeitar direito fundamental é afrontar a base principiológica de nossa lei maior, já que a Constituição é a mais alta das leis de nosso país, restringir um direito expresso nela baseado numa lei inferior não é argumento forte o bastante, por isso que considero um erro (mais um) do nosso TJ ter acatado o pedido do MP para proibir a marcha da maconha sob argumento de apologia ao crime, por este motivo a marcha ainda aconteceu com o título improvisado de marcha pela democracia, afinal, do que vale um Estado democrático de direito se todos não puderem exprimir livremente suas idéias sem censura?
Aqui no Brasil a coisa não foi diferente, principalmente pelo fato de se falar em consumo de drogar aqui é um tabu, todos sabemos que a população brasileira é conservadora, acredito pela herança católica tão forte. Em muitos estado amarcha foi proibida, aqui na Paraíba não foi diferente, o Ministério Público pediu a proibição da manifestação e o Tribunal de Justiça acatou o pedido, estando proibida a marcha da maconha pela mesma ser apologia ao crime, fato tipificado pelo código penal.
Bem, antes de tudo... o consumo de drogas aqui no Brasil não constitui crime, o tráfico sim que é crime. O pedido de legalização das drogas por si só não é crime a meu ver, muito menos apologia ao crime, é apenas um movimento social. Se for assim, temos que proibir as manifestações pró-aborto que tem pipocado em todo país, afinal, aborto também é crime e um movimento que peça por sua descriminalização também constitui em apologia ao crime, o sofisma é o mesmo.
O direito de reunião, liberdade de expressão e opinião são direitos fundamentais expressos na Constituição, desrespeitar direito fundamental é afrontar a base principiológica de nossa lei maior, já que a Constituição é a mais alta das leis de nosso país, restringir um direito expresso nela baseado numa lei inferior não é argumento forte o bastante, por isso que considero um erro (mais um) do nosso TJ ter acatado o pedido do MP para proibir a marcha da maconha sob argumento de apologia ao crime, por este motivo a marcha ainda aconteceu com o título improvisado de marcha pela democracia, afinal, do que vale um Estado democrático de direito se todos não puderem exprimir livremente suas idéias sem censura?
Nenhum comentário:
Postar um comentário