quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

O caso de Eluana Englaro



Hoje pela manhã li uma matéria que me deixou muito comovido, o nome dela batiza esse texto, Eluana Englaro, uma bela jovem italiana de 38 anos que se encontra há 17 em estado vegetativo e, esta semana seu pai conseguiu autorização da corte de cassação de Roma para realizar a eutanásia, decisão polêmica, que reacendeu um grande debate na Itália sobre a questão da eutanásia.
As pessoas que me conhecem sabem que sou sensível ao tema da eutanásia, já fiz alguns textos sobre o tema, sempre me posicionando favoravelmente, ao arrepio da minha fomação extremamente católica...
Algumas pessoas podem chamar de inconsistência ser contra a pena de morte e, por outro lado, ser favorável à eutanásia, exponho minhas razões nesse momento.
A eutanásia, ao contrário que dizem, não é a instituição velada da pena de morte, ao contrário, é um ato consectário da ideia de dignidade humana e segue o mesmo raciocínio que vai de encontro aos pensamentos pró-pena de morte. Vejamos, se não é lícito dispor da vida de alguém - até mesmo o Estado - da mesma forma, não vejo como eticamente correto prolongar de forma não natural a vida de alguém. Dar duração artificial a uma vida que anseia por evadir-se desta dimensão, na minha opinião, é querer 'brincar de Deus', e, ética e teologicamente, não posso concordar com isso!
A luta do pai para satisfazer o desejo da filha - que em vida sempre externou a vontade de não ser mantida viva de forma artificial, antinatural - chocou vários setores da sociedade italiana, extremamente católica. O próprio Vaticano pronunciou-se sobre a questão, chamando a decisão de assassinato contra um incapaz e coisas do tipo.
O próprio governo italiano - se orientação liberal e conservadora - na pessoa do primeiro-ministro Silvio Berlusconi, após a decisão da corte de cassação, proibiu que qualquer hospital público ou privado da Itália realizasse o procedimento de retirada da sonda alimentar de Eluana, num claro desrespeito ao Poder Judiciário da Itália. Nem mesmo o primeiro-ministro tem poder para impedir o cumprimento de uma decisão judicial.
O pai, por outro lado, pede apenas silêncio nos últimos dias de sua filha, quer apenas tranquilidade na fase final de uma batalha de 10 anos, batalha na qual ele apenas pediu que a filha pudesse ter o direito de morrer, morrer com dignidade, como todo ser humano merece. Devemos pensar no direito fundamental à morte, do mesmo jeito que pensamos no direito fundamental à vida.

Descanse em paz Eluana...

Um comentário:

Flávia disse...

Li o seu comentário sobre o caso da Eluana e a eutanásia. Estou fazendo um trabalho acadêmico sobre o tema, e assim como vc tenho formação católica e uma certa dificuldade na aceitação em uma ação direta para apressar a morte de alguém, mesmo que por razões de piedade. Admito que este posicionamento tem dificultado um pouco as conclusões do meu trabalho, pois, ao mesmo tempo(em que pese alguns estudiosos igularem as condutas) acredito que o desligamento de máquinas que mantém a vida artificialmente não é condenável. No caso da Eluana, a única coisa que me deixa em dúvida é a respeito da vontade da mesma, parece-me improvável que uma jovem de 20 anos (idade da época do acidente) se manifestasse a respeito do assunto "vida artificial", e tenha deixado isso de maneira expressa aos seus familiares.
Bem, a discussão continua e continuará acessa, principalmente aqui no Brasil q ainda engatinha sobre o assunto, em termos de legislação.