sábado, 7 de fevereiro de 2009

Eluana e o estado de exceção

Tá, eu sei, o título é estranho, mas, e daí?! Todos sabem da minha preocupação com alguns dilemas éticos da modernidade, por outro lado, o que conhecem o 'Luiz Elias pesquisador do direito' sabem da minha fascinação por Carl Schmitt e temas como o estado de exceção, relação entre poder e autoridade, dinâmica do totalitarismo e outros temas que se contrapõem à democracia. Todavia, isso não significa que não seja partidário desta última, aliás, mais do que um democrata, sou um social-democrata, eis uma convicção política inabalável.
O caso de Eluana me fez, nos últimos dias, voltar a pensar sobre a eutanásia e ter uma ideia interessante, mesmo que não seja propriamente minha (isso é muito óbvio para ser inédito), que é a morte como uma categoria de direito fundamental.
Bem, o que me levou a pensar na relação entre estado de exceção e o caso de Eluana foi o noticiário de hoje.
Como se sabe, o caso em comento tem causado grande mobilização na Itália, partidários da Igreja Católica, liberais pró-eutanásia ou simplesmente críticos desta instituição milenar.
O que me surpreendeu foi a decisão do primeiro-ministro italiano Sílvio Berlusconi elaborar um Decreto-Lei (figura legislativa imprópria, já que o Poder Executivo que os elabora, invenção italiana surgida, como deixa bem claro Giorgio Del Vecchio, do bojo experimental do direito italiano que é o direito canônico) que anulou a decisão da Corte de Cassação de Roma que permitia que fosse retirada a sonda que fornecia alimenta Eluana Englaro.
Que exemplo mais típico sobre o estado de exceção do que esse? O poder do executivo chega a ser tão grande que há a possibilidade do mesmo dizer se vale o que diz 'aquele que diz sobre o direito'.
Bem, a frase ficou confusa, em outros termos, o primeiro-ministro da Itália tem uma série tão grande de poderes em suas mãos que o mesmo se vê na possibilidade de confirmar ou não a validade do pronunciamento da mais alta corte de justiça do Estado, isto é algo muito sério!
Mais do que poder político, o permier tem em suas mãos um poder 'biopolítico', segundo Michel Foucault (cf. Em Defesa da Sociedade), biopoder é o completo domínio sobre o cidadão, o poder tão intenso que pode "fazer morrer e deixar viver".
Lembrando a primeira frase do livro "Teologia Política" de Carl Schmitt: "soberano é aquele que decide acerca do estado de exceção". Na minha modesta opinião, Berlusconi nesse caso é soberano, pois o mesmo teve o poder de promover uma suspensão na ordem jurídica no momento em que promulga uma figura legislativa não-parlamentar, decreto com 'força de lei' (que por si só, ao mesmo tempo aberrante e dotada de uma 'autoridade mística', para lembrar Jacques Derrida), com tanto poder que torna nula a atividade do poder judiciário que, em última instância 'diz o que é a lei'.
É o ocaso do sistema democrático, da separação de poderes, por mais que me afirmem que é um fato isolado, vejo isto como o paradigma anômico da modernidade!
O Presidente Giorgio Napolitano disse que não iria ratificar o Decreto-Lei editado por Berlusconi, isto instauraria uma crise na República, tonando claro o antagonismo político schmittiano, onde de lados opostos degladiam-se amigos e inimigos para ver quem tomará a 'decisão política' que fundamentalmente decidirá como deve ser o Estado.

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