Bem, faz algum tempo que não escrevo aqui, para ter ideia, a última vez que mexi nesse blog a "primavera árabe" estava bombando, mas, tudo bem, como sempre, escrevo sobre o que me interessa.
Essa semana vi uma matéria interessante que dava conta de algo acontecido no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (sempre considerado pioneiro, vanguardista e coisa e tal). Segundo o portal terra os crucifixos presentes nas salas de sessões daquele tribunal foram retiradas.
Após este fato ser noticiado Brasil afora, a internet (e principalmente as redes sociais) foi inundada de manifestos a favor da decisão dos magistrados gaúchos, criticando a ideia de Estado laico no Brasil e por aí vai.
Poucos dias depois vi um texto do Reinaldo Azevedo (articulista da Veja) que falava sobre a intolerância expressa na obstinada perseguição na retirada dos crucifixos em ambientes públicos no Brasil.
Essa verdadeira guerra de argumentos e opiniões (todas elas bastante sólidas) me fizeram pensar sobre a questão do Estado laico, liberdade religiosa e outras questões que me fizeram relembrar um caso emblemático sobre crucifixos em ambientes públicos.
Em 1995, o Bunderverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal, versão alemã do Supremo Tribunal Federal) julgou uma reclamação dos pais de uma aluna que viram como violação ao princípio da liberdade religiosa a presença do crucifixo em salas de aula.
Em julgamento emblemático da corte de Karlsruhe, por 5x3, decidiu-se que a presença dos crucifixos (um símbolo religioso cristão por excelência) feria o princípio da liberdade religiosa e os mesmos deveriam ser retirados.
Após a decisão, seguiu-se imensa polêmica, em especial no estado da Baviera (Bayern), mais rico, tradicionalmente de ampla maioria católica (o atual papa Bento XVI já foi acerbispo de Munique), do qual o principal partido político (Democrata Cristão) era o do Chanceler Helmut Kuhl. Naquela ente da federação a decisão foi bastante criticada, gerando protestos tanto dos políticos quanto da igreja católica, ambos saíram às ruas em protestos ao varedito da corte.
Após a decisão, o parlamento da Baviera aprovou uma lei que, levando em consideração a herança e tradição católica bávara, os crucifixos deveriam ser fixados nas salas de aula e que, se alguém se sentisse ofendido com tal presença, deveria haver na escola uma instância de conciliação para resolver tal problema.
A lei foi questionada no BVGe teve uma decisão bem diferente desta vez.
Ao contrário da primeira reclamação (onde foi reconhecida a ofensa à liberdade religiosa), desta vez o tribunal não exergou tal ofensa na lei bávara colocando um pensamento muito interessante: a tolerância é um exercício a ser realizado também pelas minorias.
A decisão do tribunal alemão põe uma questão realmente digna de nota, em termos de tolerância, é mais comum se pensar sempre da forma contramajoritária, ou seja, que as maiorias sempre têm de tolerar as minorias e que a vontade geral não pode esmagar as minorias subrepresentadas, mas, da mesma as minorias também não possuem o direito de impor simplesmente sua vontades à maioria simplesmente porque são uma minoria.
Daí vem que a tolerância não deve ser só das maiorias em relação às minorias, mas o respeito também deve vir no sentido contrário, sob pena de não ser possível a construção de uma sociedade digna de um Estado democrático.
Já fui a favor da retirada dos crucifixos, contudo, pensar em tal questão essa semana me mostrou que muitas vezes esse debate pode ser vazio, pois a presença de um crucifixo numa sala de julgamento, numa escola ou numa repartição pública não significa que exista supremacia da fé cristã/católica ou que na verdade a igreja exerça poder sobre o Estado, mas é uma questão muito mais cultural, a sociedade ocidental foi construída em bases precípuamente cristãs, são cristãos nossos valores muitas vezes secularizados.
Após este fato ser noticiado Brasil afora, a internet (e principalmente as redes sociais) foi inundada de manifestos a favor da decisão dos magistrados gaúchos, criticando a ideia de Estado laico no Brasil e por aí vai.
Poucos dias depois vi um texto do Reinaldo Azevedo (articulista da Veja) que falava sobre a intolerância expressa na obstinada perseguição na retirada dos crucifixos em ambientes públicos no Brasil.
Essa verdadeira guerra de argumentos e opiniões (todas elas bastante sólidas) me fizeram pensar sobre a questão do Estado laico, liberdade religiosa e outras questões que me fizeram relembrar um caso emblemático sobre crucifixos em ambientes públicos.
Em 1995, o Bunderverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal, versão alemã do Supremo Tribunal Federal) julgou uma reclamação dos pais de uma aluna que viram como violação ao princípio da liberdade religiosa a presença do crucifixo em salas de aula.
Em julgamento emblemático da corte de Karlsruhe, por 5x3, decidiu-se que a presença dos crucifixos (um símbolo religioso cristão por excelência) feria o princípio da liberdade religiosa e os mesmos deveriam ser retirados.
Após a decisão, seguiu-se imensa polêmica, em especial no estado da Baviera (Bayern), mais rico, tradicionalmente de ampla maioria católica (o atual papa Bento XVI já foi acerbispo de Munique), do qual o principal partido político (Democrata Cristão) era o do Chanceler Helmut Kuhl. Naquela ente da federação a decisão foi bastante criticada, gerando protestos tanto dos políticos quanto da igreja católica, ambos saíram às ruas em protestos ao varedito da corte.
Após a decisão, o parlamento da Baviera aprovou uma lei que, levando em consideração a herança e tradição católica bávara, os crucifixos deveriam ser fixados nas salas de aula e que, se alguém se sentisse ofendido com tal presença, deveria haver na escola uma instância de conciliação para resolver tal problema.
A lei foi questionada no BVGe teve uma decisão bem diferente desta vez.
Ao contrário da primeira reclamação (onde foi reconhecida a ofensa à liberdade religiosa), desta vez o tribunal não exergou tal ofensa na lei bávara colocando um pensamento muito interessante: a tolerância é um exercício a ser realizado também pelas minorias.
A decisão do tribunal alemão põe uma questão realmente digna de nota, em termos de tolerância, é mais comum se pensar sempre da forma contramajoritária, ou seja, que as maiorias sempre têm de tolerar as minorias e que a vontade geral não pode esmagar as minorias subrepresentadas, mas, da mesma as minorias também não possuem o direito de impor simplesmente sua vontades à maioria simplesmente porque são uma minoria.
Daí vem que a tolerância não deve ser só das maiorias em relação às minorias, mas o respeito também deve vir no sentido contrário, sob pena de não ser possível a construção de uma sociedade digna de um Estado democrático.
Já fui a favor da retirada dos crucifixos, contudo, pensar em tal questão essa semana me mostrou que muitas vezes esse debate pode ser vazio, pois a presença de um crucifixo numa sala de julgamento, numa escola ou numa repartição pública não significa que exista supremacia da fé cristã/católica ou que na verdade a igreja exerça poder sobre o Estado, mas é uma questão muito mais cultural, a sociedade ocidental foi construída em bases precípuamente cristãs, são cristãos nossos valores muitas vezes secularizados.
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