sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Ficha Limpa







Bem, pensei que não iria me sentir motivado para comentar sobre a Lei Complementar n. 135/2010, conhecida pelo 'apelido' de Ficha Limpa. Contudo, após ter acompanhado os momentos decisivos do julgamento do Supremo Tribunal Federal ontem, me senti animado, mesmo o direito eleitoral não sendo, digamos, a minha alma mater.

Não falo nada de novo ou revolucionário, mas, é a minha sincera opinião.

Primeiro de tudo, sempre achei o sistema eleitoral brasileiro uma porcaria tão grande quanto os candidatos que temos a cada dois anos. A lei é anacrônica, o sistema proporcional é antidemocrático, os suplentes ao senador na verdade 'compram' suas vagas na 'casa nobre' da república ao financiar as campanha em quase sua integralidade, ou seja, nosso sistema eleitoral é um verdadeiro pandemônio.

Todavia, em meados do ano passado inciou-se uma campanha da sociedade civil organizada (Igreja Católica, Ministério Público Federal e outras entidades de peso) no sentido de criar uma modificação legal (iniciativa popular de processo legislativo) que endurecesse a legislação eleitoral sobre os casos de inelegibilidade.

Desta forma, a LC 135/2010 criou novas modalidades de inelegibilidade e, dentre elas, a mais eficaz, a hipótese da impossibilidade de registro de candidatura pelo período de 8 (oito) anos daqueles que viessem a ser condenados (em decisão transitada em julgada) por órgão colegiado.

Desde a campanha pela lei do ficha limpa houve um tumulto quanto ao tema, visto que a matéria chegou ao congresso rodeada por imensa pressão da sociedade e das instituições que apoiaram o projeto desde a sua gênese.

Em cima da hora, apesar de mais de um milhão de assinaturas colhidas em todo Brasil, constatou-se que as assinaturas que embasavam o projeto não tinham condições formais de iniciar o processo legislativo por iniciativa popular (a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades). Fato este que não atrapalhou a votação, visto que o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) vestiu a comisa do projeto e tranformou-o em projeto de lei de iniciativa daquela casa legislativa.

Numa 'tramitação relâmpago', em poucos dias a lei estava aprovada pelas duas casas do congresso nacional e promulgada pelo Presidente da República.

A partir da sua promulgação no dia 4 de junho do ano corrente começaram as polêmicas de possibilidade de aplicação já nas eleições do próximo dia 3 de outubro e também se a lei tinha efeitos ex nunc (sem efeito retroativo) ou ex tunc (com efeito retroativo).

Vamos começar da lei mais básica e geral para a mais específica para entender os problemas que envolvem o ficha limpa.

Os artigos de 14 a 16 da Constituição regulam os Direito Políticos que, apesar de não estarem insertos na parte que se refere aos direitos individuais e coletivos, também são classificados como Direitos Fundamentais, pois regulam formas e condições para participação política e exercício da cidadania, ou seja, referem-se ao princípio democrático, um dos fundamentos de nossa ordem constitucional.

Por sua vez, o §9º do art. 14 estabelece que lei complentar fixará outras hipóteses de inelegibilidade, e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Estando perante um norma constitucional de natureza limitada (ou não operativa), a completude de tal mandamento constitucional foi efetivado por meio da lei complementar n. 64/90 qu estabeleceu as condições de inelegibilidade as quais o §9º do art. 14 fez referência e fixou a reserva legal para lei complementar.

Até aí tudo bem, o grande problema é o limite de aplicabilidade (não de eficácia, que é imediata) estabelecido pelo art. 16 da Constituição que estabelece o princípio da anualidade no qual as modificações no processo eleitoral são apenas aplicáveis um ano após a promulgação da lei em questão.

O princípio da anualidade mostra-se como corolário da segurança jurídica (já que a própria Constituição afirma que a lei não prejudicará a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito), já que mudar 'as regras do jogo' em tempo muito exíguo seria algo típo dos regimes autocráticos (lembrando o raciocínio de Hans Georg Gadamer que nos regimes autoritários não interpretação, muito menos segurança jurídica, uma vez que toda e qualquer dispposição é mutável de acordo com os desígnios dos donos do poder). A inexistência do princípio da anualidade tornaria possível de uma reprise no Ato Institucuinal n. 3 que, em ano eleitoral, institui a mudança no processo e estabeleceu a eleição indireta para presidente da república.

Tendo a lei sido aprovada no último dia 4 de junho, pode-se falar claramente que a mesma não seria aplicável ao pleito do próximo mês, pois entra em confronto direto com o princípio da anualidade eleitoral.

Outro ponto polêmico seria o caso de que se o ficha limpa aplicar-se-ia apenas aqueles que a partir de 4 de junho tivessem a condenação por orgão colegiado transitada em julgado ou os efeitos da lei estender-se-iam às condenações transitadas em julgado antes da promulgação da lei.

Entendo como este ponto da lei também pernicioso. Primeiro de tudo, a LC 135/2010 é clara em sua redação: "
os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (...)".

Assim sendo, percebe-se que a lei, por sua prória limitação temporal apenas seria aplicável aos casos futuros, não regendo os casos que foram julgados antes da sua vigência. Entender de forma contrária é que seria (mais do que a violação ao princípio da anualidade) um atento ao princípio da segurança jurídica, com a ofensa à coisa julgada. A ampliação da pena de inelegibilidade (em geral de 3 anos) seria impensável, já que importaria em condição retroativa que pioraria a situação do condenado.

Não atacando uma lei como o ficha limpa, evolução a olhos vistos da sociedade civil organizada, mas, algumas das coisas realizadas por ela importa em graves violações a Direitos Fundamentais que não podem ser simplesmente ignoradas, pois, os Direitos Fundamentais são os direito mais básicos e que devem, necessariamente, balizar a atuação do poder executivo e legislativo.

Devo lembrar que a LC 135 é uma escolha ética acertada, mas, mais importante do que qualquer reforma eleitoral, nada substitui a reforma de consciência necessária no momento das eleições, momento sublime da cidadania e onde a democracia irradia sue principal brilho, a participação popular.

Não devemos deixar a escolha eleitoral recair sobre as mãos do Poder Legislativo ou Judiciário (dizendo se o ficha limpa vale ou não ou condenar o STF, taxando como falta de vergonha as decisões daquela corte que se balizam no respeito à Constituição e aos Direitos Fundamentais). Mais eficaz do que qualquer lei seria a decisão de cada cidadão que, independentemente de qualquer lei, levasse a cabo o seu 'ficha limpa' privado, preferindo votar em cadidatos com boas propostas de governo (e não naqueles que possam lhe beneficiar com um emprego ou outras benesses) ao invés dos tradicionais 'fichas sujas' que ocupam a cena política brasileira há anos.

Enquanto os cidadãos brasileiros não tomarem tal iniciativa, a política será dominada por esses tipos corruptos que estão em nosso cenário e a política continuará sendo o reflexo de uma cidadania deformada.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

França, quem te viu, quem te vê...




Ah, França! Terra das liberdades, lá nasceu o projeto da soberania popular e a sociedade que viríamos a conhecer como moderna.

A França se notabilizou por muito do que chamamos de cultura nos dias de hoje. Foi lá, por meio da revolução francesa, que ideais de liberdade igualdade e fraternidade espalhariam-se pelo mundo e que, ainda nos dias atuais, mais de 200 anos após a queda da bastilha, tais princípios são bases conceituais de inúmeros Estados (inclusive o Brasil).

Contudo, nos últimos anos, vários fatos que chamar de 'feios' têm manchado na minha opinião a imagem francesa e desonrando o passado de lutas pelas clássicas liberdade: que todos os homens seriam livres, todos eles seriam iguais, independentemente da posição social a qual ocupassem e haveriam ações no sentido de assegurar conquistas humanas para o alcance da felicidade humana. Os fatos que relaciono aqui como ofensivos ao passado francês são a proibição de símbolos religiosos e, mais recentemente, a expulsão de ciganos (roms) do território francês para que os mesmos fossem levados para a Romênia.

O Art. 1º da Constituição da V República Francesa de 1946 afirma que "A França é uma república indivisível, laica, democrática e social. Ela assegura a igualdade perante a lei de todos os cidadãos sem distinção de origem, de raça ou de religião. Ela respeita todas as crenças. Sua organição é descentralisada" (La France est une République indivisible, laïque, démocratique et sociale. Elle assure l’égalité devant la loi de tous les citoyens sans distinction d’origine, de race ou de religion. Elle respecte toutes les croyances. Son organisation est décentralisée).

Ora, como dizer que todos são igual independentemente de suas origens, que há o respeito a todas as crenças, democrática e não há qualquer tipo de religião se hoje, neste maravilhoso país não se pode expressar livremente seu credo com os símbolos a eles inerentes e, mais grave ainda, o governo vem expulsando cidadãos de uma cultura europeia vista como "indesejada", logo na França, terra da diplomacia, dos direitos dos homem e do cidadão onde, tradicionalmente, houve o acolhimento massivo de exilados políticos, que rumo a França está tomando.

Tudo começou há cerca de 2 anos quando se começou com propostas de banir das escolas francesas todo e qualquer símbolo religioso, sem distinção, de crucifixos a solidéus, ressaltando que os alunos os quais insistissem com a utilização de tais instrumentos seriam expulsos. A justificativa de tal projeto seria o de que tal proposição enquadraria-se com a ideia de Estado laico nascida França revolucionária pós-1789.

Verdade que a França tem um acentuado sentimento de laiscisão, sendo o primeiro Estado que preconizou a separada ação o Poder Espiritual do Poder Temporal, contudo, no mínimo é uma hipocrisia dizer respeitar todos os credos e proibir sua livre manifestação, afinal, quem tem que ser neutro em relação à religião é o Estado e não seus cidadãos, sendo que todos têm direito de ter alguma (ou até nenhuma) religião e expressa-la, desde que não venha, com tal manifestação ferir o direito alheio.

Pode-se localizar tal iniciativa de proibição de símbolos religiosos (que já implicou na expulsão de vários jovens de escolas francesas) como uma tentativa de, ao meu ver, frear a expansão do islã na sociedade - fato este que é preocupante em vários países da União Europeia tais como a própria França, Alemanha e Inglaterra - todavia, o governo francês foi o único que 'teve coragem' de tomar uma medida mais drástica contra símbolos religiosos que, obviamente volta-se contra a comunidade muçulmana.

Outro ponto que, definitivamente, me chocou e enojou foi a divulgação que o governo de Sarkozy está a expulsar dezenas de roms (diminutivo de Romanis ou ciganos, grupo étnico indo-europeu apátrida que constitui uma das principais questões étnicas não resolvidas em território europeu desde a I guerra mundial (1914-1918).

Apesar do governo de direito da França sustentar a posição cínica de que é apenas uma política normal e que é o país que mais respeita o direito dos estrangeiros, não passam tais medidas de um verdadeiro 'racismo de Estado', postura esta que desrespeita toda e qualquer regra da própria União Europeia a qual tem como um de seus fundamentos mais básicos a livre circulação de pessoas.

Essa política vergonhosa atraiu imensa repercussão e publicidade negativa aos 'pais da sociedade ocidental'. O anúncio da deportação gerou protestos da sempre atuante esquerda francesa, das Nações Unidas, do Comissário da União Europeia para Justiça e Direitos Fundamentais e até mesmo da Santa Sé (no último domingo na benção urbe et orbi, Bento XVI ressaltou - num discurso em francês - que os princípios éticos e cristãos convidam-nos a acolher pessoas de todas as culturas e línguas rumo à fraternidade universal).

Bem, com todas essas ações nauseabundas, a única coisa que podemos dizer é: França, quem te viu (liberdade, igualdade e fraternidade), quem te vê (preconceito, segregação e xenofobia).


domingo, 6 de junho de 2010

Israel, o maior Estado terrorista do mundo


Na semana passado, o mundo todo ficou estarrecido com os atos praticados pelo exército israelense contra um cargueiro de uma ONG que tentava entregar suprimentos aos palestinos, estrangulados há mais de três anos por um bloqueio cruel instituído pelo governo de Israel, que, inclusive, dificulta a entrada de remédios e comida na Faixa de Gaza.

Ações como esta nos fazem refletir em quem é o terrorista da história, quem merece censura e quem merece ser reprimido.

Acredito que a figura dos palestinos é demonizada por grande parte da mídia internacional, vez que o movimento sionista internacional conta com poderosos colaboradores na imprensa e na política mundial (entre eles o governo dos EUA e da Grã-Bretanha). Os Palestinos, por sua vez, contam apenas com o apoio de alguns países e de alguns partidos de esquerda espalhados pelos mundo.

Se analisarmos o corrente conceito de terrorismo - emprego de táticas desvencilhadas de princípios éticos, violência física e psicólogica para a consecução de objetivos políticos - nos faz refletir se os terroristas são apenas os membros do Hammas, Hezbollah ou ainda se as duas partes dos conflito podem ser taxadas de terrosristas, pelo conceito corrente da palavra.

Se analisarmos o conceito histórico, as duas partes teriam "sua razão", mas, vejo os palestinos como desemparados, qualquer reação dos mesmos contra as atrocidades israelenses são denunciadas e condenadas, enquatos atos semelhantes (e muitas vezes piores) de Israel passam branco na impresa e na dinâmica política mundial.

Fica claro que tudo que Israel conseguiu até hoje em termos políticos (incluído aí a criação do Estado Judeu no Oriente Médio em 1948) foi consequência do Holocausto sofrido pelos judeus europeus durante a segunda guerra mundial.

A segunda guerra terminou 65 anos atrás, até quando Israel vai se esconder e tirar proveito político deste fato para cometer atrocidades sem ser sequer criticado? Acredito que o desenho no início do texto é uma eficaz representação do que tento dizer, lê-se claramente: "shhhhhh denunciar os crimes de guerra de Israel é antissemitismo" (tradução minha, inglês não é o meu forte, mas acredito que chega a ser decente). Quando chegará o dia em que o Estado de Israel terá responsabilidade por seus atos sem se esquivar no 'vitimismo' do holocausto? Por acaso, ser vítima de um holocausto 60 anos atrás legitima provocar um outro contra o povo palestino?

A partir de uma análise muito séria, vejo Israel, politicamente, muito mais equivocado que a OLP ou a autoridade palestina.

Houve uma resolução da ONU para criar o Estado de Israel como forma de reparação ao que aconteceu durante a guerra, mas, ao mesmo tempo que se criou Israel, tal resolução também previa um Estado palestino, ambos deveriam coexistir de forma pacífica e harmônica, mas, Israel acabou ocuoando e colonizando as áreas que foram destinadas aos árabes, dando aos mesmos a impressão de minoria em sua própria terra onde habitavam há gerações sem qualquer contestação.

Acredito que a resistência armada seguida pelos palestinos e encabeçada pela OLP é o ato de que qualquer povo decente faria quando se viu sozinho, sem apoio internacional e força política entre a diplomacia mundial para fazer valer o conteúdo da resolução e a criação do Estado Árabe da Palestina.

Será possível que para se garantir o Estado palestino precise ocorrer mais um holocausto - como efetivamente vem acontecendo com os árabes da palestina? Até quando a opinião pública continuará a fechar os olhos para a delicada situação dos palestinos? Até quando os palestinos serão generalizados como terroristas enquanto Israel, de forma ilegítima ceifa e ocupa a palestina árabe?

domingo, 16 de maio de 2010

Nota de Pesar

Só para constar, lamento aqui pela morte de Ronnie James Dio (1942-2010), o cara foi um dos grandes nomes do heavy metal.
Com a saída de Ozzy do Black Sabbath, ele foi chamado e substituiu o "princípe das trevas" muito bem (eu particularmente gosto muito mais da fese do Dio à frente dos vocais do Sabbath) e, além de dar uma interpretação ótima às músicas da fase de Ozzy, gravou dois dos melhores álbuns do Sabbath, o ótimo Heaven and Hell (1979) e o álbum ao vivo Live Evil (1980) que trás o Sabbath numa ótima energia com uma ótima seleção de músicas.

Além do mais, a perda do Dio me toca, pois, foi ao som do Dio que tive uma das experiências mais interessantes da minha vida acadêmica, pois, minha dissertação de encerramento de curso (também chamada de monografia) foi escrita ao som do álbum live evil, deu uma ótima energia, já que o tema também era meio tenebroso.

Descanse em paz, dio...

quinta-feira, 22 de abril de 2010

O caso Belo Monte

Antes de ontem o governo anunciou os vencedores da licitação para a construção da Unsina Hidrelétrica de Belo Monte, concretizando um sonho que há 30 anos rondava a Administração Pública brasileira, o vencedor foi o consórcio encabeçado pela construtora Queiroz Galvão (que na última campanha fez grandes doações ao PT e foi relacionada na operação castelo de areia da Polícia Federal que descobriu fraudes envolvendo as obras do PAC).

Levanto aqui o questionamento, será que essa usina é mesmo necessária?

Qual o motivo essencial de construir uma usina hidrelétrica no meio do ano onde se precisaria de mais de 1.000 Km de rede de transmissão para que a energia chegasse até nossas casas? Sem contar com o imenso custo humano em desalojar pessoas, destruir parcialmente um ecossistema e gerar imenso impacto ambiental.

Pesquisas mostram claramente que a energia a ser produzida pela usina de Belo Monte pode ser produzida por outros meios como, por exemplo, a energia solar e - o mais fantástico - por meio da biomassa resultante da cana-de-açúcar gerada pela safra deste ano da cana colhida no estado de São Paulo.

Acredito que temos de começar a repensar nossas fontes energéticas.

Apesar de todos afirmarem que temos fontes de energia limpas, sempre relacionando tais fontes com as usinas hidrelétricas, a construção de tais fontes, além de ser algo muito caro, envolve um enorme impacto ambiental, tal como destruição de matas ciliares, afogamento de animais e muitas vezes, destruição completas de algumas cidades.

Apesar do que se diz por aí, sou um defensor da energia nuclear (desde que utilizada de forma responsável), que é a que vai gerar menor impacto ambiental, apesar do lixo radioativo que produz.

sábado, 27 de março de 2010

O caso Nardoni e a questão da justiça.

O conceito de justiça é muito controverso, acredito é esse um um dos motivos pelo qual alguns filósofos do direito - em especial a escola austríaca, também conhecida pelas alcunhas de neopositivista ou kelseniana - é rejeitado, tido como um conceito de filosofia moral ou até mesmo de teologia, nada tendo a ver com a ciência jurídica (que teria como objetivo principal estudar sistemas normativos). Todavia, não é sobre o conceito de justiça e sua análise por escolas jusfilosóficas que eu quero falar hoje, mas sim sobre o caso Nardoni que chegou a um desfecho (pelo menos na parte judicial condenatória) na madrugada deste sábado.
Já havia falado em outras oportunidades que o o caso que evolveu a menina Isabela, seu pai e sua madrasta, além de polêmico, teve um caráter extremamente midiático (talvez até mais do que o de Suzane von Richtoffen) e que tal característica poderia atrapalhar a realização da justiça.
Foi o que na realizadade pudemos observar. Decididamente, não foi um julgamento isento. Como dizer que houve isenção por parte dos jurados num julgamento onde houve uma massiva exposição e dissecamento pela imprensa e, o pior, um pré-julgamento, onde desde março de 2008 houve a condenação instantânea do Alexandre Nardoni e da Ana Carolina Trotta Peixoto Jatobá antes que sequer tivessem sido denunciados pelo Ministério Público paulistano.
Que houve um crime covarde e arrepiante, é indubitável, não há dúvidas que a menina foi assassinada de uma forma bastante cruel e mesmo que não houvesse sido jogada da janela teria morrido em consequência de outros traumas, mas, sempre haveria uma dúvida de quem cometeu tais atos contra a menina, o pai, a madrasta? Acredito que apenas que apenas os dois saberão.
Como dizer que os tiveram um julgamento justo (nos moldes necessários a um verdadeiro Estado Democrático de Direito) se ambos foram condenados por antecipação? Cheguei até a pensar que eles seriam condenado mesmo se a promotoria tivesse pedido a absolvição e, mais do que nunca, a imprensa foi a promotoria mais implacável, tanto foi que muitos juristas, ao analisarem o caso, afirmaram que, pelo rumo que as coisas tomaram, a pena severa era bastante previsível.
Mas, acredito que um julgamento justo e totalmente isento para os dois dificilmente poderia acontecer, pois, como conseguir no Brasil 7 pessoas as quais não tivessem tido contato massivo com a questão e, principalmente, que não tenha se comovido com o brutalismo da situação? Como julgar com isenção de ânimos num caso como esse?
Mais, o que mais me deixou pasmo foi a reação dos que estavam do lado de fora do Fórum de Santana ao saberem da condenação... gritos, fogos, abraços de alegria, como se fosse uma final de copa do mundo ganha pelo Brasil, é o que posso chamar de palhaçada, justiça não combina com cidadãos ávidos pela condenação de outros, a sociedade deve clamar e ser sedenta de justiça e não a ver outras pessoas atrás das grades, a sociedade deve clamar pela justiça, seja ela qual seja.
Não reclamo da condenação, ela deveria aocntecer, mas, as situações que envolveram o julgamento é que me deixam envergonhado da sociedade onde vivo.